DOCUMENTO PARA DIVULGAÇÃO – VALIDADE: 30 de abril de 2007, INFORMAÇÕES PARA A CERTIFICAÇÃO
Antes de solicitar a certificação, o produtor deve conhecer os Requisitos Técnicos para a Certificação da Produção Orgânica, e esclarecer todas as dúvidas a respeito com a Gerente Técnica da ABIO. Se um grupo de produtores pretende solicitar a certificação, recomenda-se uma reunião para esclarecimentos. Uma dúvida comum é sobre o período de conversão, que é o tempo decorrido entre o último uso de práticas ou insumos proibidos e a certificação. São obrigatórios:
  • para as culturas anuais, 12 (doze) meses;

  • para as culturas perenes, 18 (dezoito) meses;

  • para a produção animal, 6 (seis) meses para a criação de aves e suínos, e 12 (doze) meses para bovinos.


  • O início da conversão precisa ser registrado pela certificadora.De acordo com o Artigo 3º da Lei nº 10 831, que rege a agricultura orgânica no Brasil, a certificação não é obrigatória para os agricultores familiares que comercializam a sua produção apenas por meio de venda direta ao consumidor, e que pertencem a alguma organização. Essa organização deve exercer outros mecanismos de controle da qualidade orgânica dos produtos. Se esse for o seu caso, entre em contato com a ABIO para maiores esclarecimentos.

    PRODUTOS QUE O DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE (DAC/ABIO) CERTIFICA

  • produtos de origem vegetal;

  • produtos de origem animal;

  • produtos processados;

  • comercializadoras de produtos orgânicos;

  • insumos para a produção orgânica.


  • PASSO A PASSO PARA SOLICITAR A CERTIFICAÇÃO

    Primeiro passo: preencher a (Solicitação de Orçamento - Pessoa Jurídica) ou (Solicitação de Orçamento - Pessoa Física), que está na página da ABIO na internet ou pode ser obtida na sede do DAC/ABIO.

    Segundo passo: se a produção para a qual é pretendida a certificação se enquadra no escopo do DAC-ABIO e está coberta pelos requisitos técnicos, e se o DAC-ABIO tem capacidade para executar o serviço, será enviada ao produtor uma proposta de orçamento, juntamente com uma lista de documentos e informações que deverão acompanhar a solicitação de certificação. Informações e documentos que podem ser solicitados:
  • croquis da unidade produtiva, quando houver produção paralela (orgânica e convencional)

  • plantas simplificadas (unidades de processamento);

  • composição dos produtos (unidades de processamento);

  • listas de fornecedores (unidades de processamento e comercializadoras).


  • Terceiro passo: se aceitar o orçamento, comunicar por escrito ao DAC/ABIO.

    Quarto passo: o DAC/ABIO enviará a Solicitação de Certificação para o produtor assinar.

    Quinto passo: assinar a Solicitação de Certificação e enviar à ABIO.

    PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO

    O processo de certificação é composto pela certificação inicial e pela manutenção da certificação. Tanto a certificação inicial quanto a manutenção da certificação exigem o cumprimento de duas etapas: a avaliação e a decisão de certificação. Na etapa de avaliação, verifica-se se a unidade de produção atende (está conforme) os requisitos técnicos para a certificação da produção orgânica. A avaliação é feita por meio de análise documental e de visitas de inspeção. Eventualmente, são necessárias, também, análises laboratoriais. Quando um requisito não é atendido, existe uma não conformidade.As não conformidades são classificadas em graves e leves. As não conformidades graves dizem respeito ao uso de práticas e insumos proibidos, e impedem a certificação. A avaliação pode detectar, além de não conformidades, oportunidades de melhoria.
  • Recebendo a Solicitação de Certificação, o DAC/ABIO designará um inspetor e agendará uma data para a realização da visita de inspeção à unidade de produção a ser certificada, e submeterá o nome do inspetor e a data da visita à aprovação do produtor.
  • A visita resultará em um Relatório de Inspeção que, analisado pela Gerente Técnica do DAC/ABIO, dará origem a um Relatório de Avaliação. Informações e documentos complementares, inclusive análises laboratoriais, poderão ser solicitados, nesta etapa de avaliação, ao produtor. Para a manutenção da certificação, são feitas avaliações periódicas, variando os intervalos em função das não conformidades leves detectadas na avaliação anterior. As visitas de inspeção anuais são consideradas visitas ordinárias. Podem ser necessárias visitas extraordinárias para monitoramento da correção de não conformidades leves. Visitas aleatórias – sem aviso prévio – são feitas sistematicamente, sendo as unidades a serem visitadas definidas por sorteio. A correção das não conformidades leves nos prazos acordados pode também ser acompanhada por meio de outros mecanismos que não as visitas de inspeção, a critério da Gerente Técnica do DAC/ABIO. Na etapa de decisão, o Relatório de Avaliação é submetido ao Comitê Consultivo de Certificação, que emite parecer recomendando ou não a certificação. Com base nesse parecer, o DAC/ABIO toma a decisão de certificação e, após a assinatura do acordo de certificação, emite o certificado.Quando houver não conformidades graves, é necessário que o DAC/ABIO verifique a correção delas, para que se inicie o período de conversão e se emita a Declaração de Registro de Início de Conversa, após assinatura de acordo.


  • REQUISITOS TÉCNICOS PARA A CERTIFICAÇÃO

    Os Requisitos Técnicos para a Certificação da Produção Orgânica da ABIO atendem as exigências da legislação em vigor e estão disponíveis na página da ABIO na internet e na sede da Associação.
    DIREITOS E DEVERES DO SOLICITANTE DA CERTIFICAÇÃO

    Direitos:
  • ser informado sobre o andamento do processo de certificação;

  • ser informado, por ocasião da visita de inspeção, das não conformidades detectadas;

  • conhecer os relatórios de inspeção e de avaliação, o parecer do Comitê Consultivo de Certificação e a decisão de certificação;

  • receber a decisão de certificação até 60 (sessenta) dias após a realização da visita de inspeção;

  • recorrer da decisão de certificação.


  • O DAC/ABIO compromete-se a manter a confidencialidade das informações fornecidas pelo produtor ao longo do processo de certificação. A decisão de certificação é pública.

    Deveres:
  • estar presente por ocasião da visita de inspeção;

  • permitir o acesso do inspetor a todas as áreas – inclusive aquelas sob manejo convencional, quando houver produção paralela - e instalações;

  • fornecer as informações e os documentos relacionados aos requisitos técnicos para a produção orgânica solicitados pelo DAC/ABIO;

  • assinar, juntamente com o inspetor, o parecer preliminar que aponta as não conformidades detectadas;

  • arcar com os custos das análises laboratoriais necessárias;

  • arcar com os custos de visita de inspeção complementar, eventualmente necessária para verificação de correção de não conformidades graves quando solicitado o Registro de Início de Conversão;

  • pagar as parcelas da Taxa de Certificação Inicial nos prazos acordados, independentemente da decisão de certificação.


  • DIREITOS E DEVERES DO PRODUTOR CERTIFICADO

    Direitos:
  • receber informações sobre modificações nos requisitos técnicos para a certificação da produção orgânica e nos procedimentos de avaliação e de certificação do DAC/ABIO;

  • ter a unidade de produção avaliada periodicamente, de modo a permitir a manutenção da validade do certificado;

  • manifestar restrições ao nome de inspetores designados para visitas de inspeçãousar o Selo ABIO nos produtos oriundos das áreas certificadas, no formato e nas cores definidos pelo DAC/ABIOter acesso a todos os documentos relacionados ao seu processo de certificação;ter o seu nome divulgado na lista pública de produtores certificados pelo DAC/ABIO;

  • usar o Selo ABIO nos produtos oriundos das áreas certificadas, no formato e nas cores definidos pelo DAC/ABIO;

  • ter acesso a todos os documentos relacionados ao seu processo de certificaçãoter o seu nome divulgado na lista pública de produtores certificados pelo DAC/ABIO;

  • recorrer das decisões de certificação.


  • O DAC/ABIO compromete-se a manter a confidencialidade das informações fornecidas pelo produtor ao longo do processo de certificação. A decisão de certificação é pública.

    Deveres:
  • atender os requisitos técnicos para a certificação da produção orgânica do DAC/ABIO;

  • corrigir as não conformidades leves detectadas na avaliação, nos prazos acordados;

  • informar ao DAC/ABIO quaisquer modificações de manejo que possam afetar a qualidade orgânica do produto;

  • solicitar ao DAC/ABIO extensão da certificação a novos produtos e a novas áreas;

  • franquear o acesso de representantes do DAC/ABIO à unidade de produção certificada;

  • manter registros dos insumos utilizados na produção e do destino dos produtos certificados;

  • autorizar a divulgação do seu nome na lista pública de produtores certificados pelo DAC/ABIO;

  • usar o Selo ABIO exclusivamente nos produtos oriundos das áreas certificadas, submetendo rótulos à aprovação do DAC/ABIO;

  • cumprir as obrigações financeiras;

  • recolher do mercado os produtos não conformes, em caso de suspensão ou de cancelamento da certificação;

  • cumprir o acordo de certificação.


  • CUSTOS DA CERTIFICAÇÃO INICIAL E DA MANUTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO

  • Certificação inicial:


  • A Taxa de Certificação Inicial varia conforme as dimensões da unidade produtiva e da área a serem certificadas, das distâncias entre estas e a base do inspetor e dos produtos para os quais é solicitada a certificação. Produção vegetal, produção animal e processamento demandam a visita de inspetores especialistas em cada uma dessas áreas; portanto, se a certificação é solicitada para as três áreas, poderão ser necessários três inspetores. Itens do custo:
  • remuneração do trabalho do(s) inspetor(es) – horas dispendidas no deslocamento, na visita e na elaboração do Relatório de Inspeção;

  • deslocamentos – quilômetros percorridos entre a base do inspetor e a unidade produtiva, ou passagens; o produtor poderá responsabilizar-se pelo deslocamento do inspetor – em todo o trajeto ou em parte dele, devendo essa opção ser comunicada por ocasião da solicitação do orçamento;

  • despesas de hospedagem e alimentação do inspetor; o produtor poderá responsabilizar-se pelas despesas de hospedagem, devendo essa opção ser comunicada por ocasião da solicitação do orçamento;

  • taxa de administração.


  • A Taxa de Certificação Inicial poderá ser paga de forma parcelada. Os custos de certificação inicial são discriminados na proposta de orçamento e constam da solicitação de certificação assinada pelo produtor.

  • Manutenção da certificação:


  • O custo de manutenção da certificação varia de acordo com os mesmos critérios utilizados para o cálculo do custo da certificação inicial: dimensões da unidade produtiva e da área a serem certificadas, distâncias entre estas e a base do inspetor e produtos para os quais é solicitada a certificação. A partir desses critérios, é calculado um custo anual básico, a ser pago em 12 (doze) cotas mensais. Sobre esse custo básico podem incidir outros custos, quando houver necessidade de visitas extraordinárias de inspeção, de análises laboratoriais, de inspeção a fornecedores etc. Os custos básicos de manutenção da certificação serão indicados na proposta de orçamento; os acréscimos serão informados após a decisão de certificação. O custo final constará do acordo de certificação. Os custos da certificação inicial e da manutenção da certificação podem ser significativamente reduzidos para GRUPOS de agricultores familiares e de pequenos produtores organizados. A certificação poderá ser suspensa em caso de descumprimento de obrigações financeiras, após notificação.
    CONTATOS

  • Endereço:ABIO – Associação de Agricultores Biológicos do Estado do Rio de Janeiro, Departamento de Avaliação da Conformidade, Jardim Botânico de Niterói, Alameda São Boaventura, nº 770 – Fonseca CEP: 24.120-191, Niterói/RJ.;

  • Telefone/fax: (21) 2625-6379. Horário de funcionamento: das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.;

  • Endereço eletrônico: abio@abio.org.br; Página na internet: www.abio.org.br.


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